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Como viver em Espanha pagando apenas 24% dos impostos graças à Lei Beckham

Até 2005, um estrangeiro ou “retornado” (mais sobre isto mais tarde) que se tornou residente fiscal espanhol pagava os mesmos impostos que um nacional.

No entanto, nesse ano, a Espanha introduziu o Regime Especial para a Lei dos Inpatriados, que desde então tem permitido aos estrangeiros poupar um montante considerável de impostos quando se mudam para Espanha por motivos de trabalho.

O então futebolista do Real Madrid David Beckham foi um dos primeiros a tirar partido desta lei, e como resultado, ainda hoje é informalmente conhecida como a Lei Beckham.

No guia de hoje, vamos detalhar os requisitos e vantagens fiscais deste regime atrativo.

O que é o Regime Fiscal Especial para Inpatriados ou “Lei Beckham”?

Qualquer indivíduo que adquira residência fiscal em Espanha como resultado da sua mudança para território espanhol para fins laborais (conhecido como “inpatriates”) pode optar por tirar partido da Lei Beckham.

Veremos mais tarde que, sob este regime, os inpatriados podem beneficiar de vantagens fiscais significativas durante seis anos.

No entanto, para beneficiar deste regime especial, a pessoa que se desloque para território espanhol deve cumprir os seguintes requisitos.

Quais são os requisitos?

Qualquer pessoa que se mude para território espanhol e que tenha adquirido residência fiscal em Espanha, portanto, seja contribuinte de IRS, pode pagar IRS de acordo com as regras do IRNR, desde que cumpra os seguintes requisitos:

  • Não ter sido residente em Espanha durante os 10 anos anteriores. Isto significa que um espanhol que tenha vivido no estrangeiro também pode beneficiar desta lei.
  • Que a sua deslocação ocorra em consequência das seguintes circunstâncias:
    • Para um contrato de trabalho, excepto para a relação de trabalho especial entre desportistas profissionais.
    • Para adquirir uma condição de administrador de uma entidade em cujo capital social não participam.
  • Que não obtenham rendimentos que possam ser considerados como tendo sido pagos por um estabelecimento permanente situado em território espanhol.

Vantagens fiscais

Existem várias vantagens fiscais para o inpatriado que opta por aplicar a Lei Beckham em Espanha.

Tributação exclusiva para os rendimentos em território espanhol

Desde que provem a sua residência fiscal em Espanha, o contribuinte será tributado em Espanha exclusivamente pelos rendimentos obtidos em território espanhol e não pelos seus rendimentos mundiais.

Por conseguinte, os rendimentos obtidos no estrangeiro (rendimentos obtidos num país que não a Espanha) não serão tributados em território espanhol. Com excepção dos rendimentos do trabalho, que devem ser sempre tributados em território espanhol, independentemente do país em que são gerados.

Isto é especialmente relevante porque um contribuinte “normal” (alguém que não esteja ao abrigo da Lei Beckham) deve ser tributado sobre os seus rendimentos ao nível mundial. Em Espanha, devem declarar os rendimentos obtidos em território espanhol e também os rendimentos provenientes de qualquer parte do mundo.

Por exemplo, uma pessoa que obtenha rendimentos do trabalho em Espanha por 50.000 euros, rendimentos do trabalho no estrangeiro por 10.000 euros, rendimentos de capital imobiliário no estrangeiro por 15.000 euros, e ganhos de capital no estrangeiro por 5.000 euros, deve declarar para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares:

  • Ao abrigo da Lei Beckham, um rendimento de 60.000 euros.
  • Ao abrigo da aplicação do Regime Geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, um rendimento de 80.000 euros.

Assim, ao abrigo deste regime fiscal, seria obtido um desagravamento fiscal significativo em relação ao que um contribuinte “normal” teria de declarar ao abrigo do Regime Geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Redução do Imposto sobre o Rendimento

As taxas de imposto cobradas sobre os rendimentos dos inpatriados ao abrigo da Lei Beckham são inferiores às taxas máximas marginais do imposto sobre o rendimento pessoal.

Estes são os dois únicos escalões:

Seção Taxa aplicável
Até 600.000 euros 24%
A partir de 600.000,01 euros 47%

Em Espanha, as taxas normais do imposto sobre o rendimento pessoal são consideravelmente mais elevadas para rendimentos elevados. Têm uma escala de seis escalões (no regime especial existem apenas 2 escalões) em que os últimos escalões estabelecidos são impostos à taxa de 47% dos rendimentos que são superiores a 300.000 euros.

Isto significa que um profissional empregado com um rendimento anual de 600.000 euros pagaria:

  • 144.000 euros (taxa média de 24%) ao abrigo da Lei Beckham.
  • Cerca de 277.000 euros (taxa média de 45%) ao abrigo do regime geral.*

* Cálculo aproximado, a taxa PIT depende de muitos factores tais como a Comunidade Autónoma, a educação e a situação familiar…

Como pode ver, o inpatriado ao abrigo da Lei Beckham obtém um benefício fiscal relevante. Neste exemplo, pagariam quase metade do imposto de outro indivíduo que obtivesse o mesmo rendimento e fosse tributado ao abrigo do regime geral do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

Ganhos de capital

As mais-valias (dividendos, venda de ações, juros, etc.) obtidas no estrangeiro não são tributáveis em Espanha e devem ser tributadas no país de origem.

No entanto, as obtidas em território espanhol por uma pessoa sob o regime especial devem ser tributadas em Espanha. E serão tributados numa escala progressiva diferente da anterior, com taxas inferiores de 19% a 26%, dependendo do montante dos rendimentos obtidos.

Património

Ao abrigo deste regime, o Imposto sobre a Riqueza deve ser pago, embora apenas sejam contabilizados os bens e direitos localizados em Espanha.

Mas tenha em mente que, em termos gerais, para ser obrigado a pagar este imposto, a riqueza do contribuinte em Espanha deve ser superior a 1.000.000 de euros (subtraindo isenções), pelo que a maioria das pessoas não é obrigada a pagá-lo.

Heranças e donativos

Os residentes no âmbito da Lei Beckham terão o estatuto de residentes para efeitos de Imposto sobre Heranças e Presentes.

Isto significa que, em caso de herança ou doação, terão de pagar o Imposto sobre Heranças e Doações da sua Comunidade Autónoma, por todos os bens que receberem, independentemente da localização dos mesmos.

Quanto tempo dura o imposto?

Uma pessoa que se mude para Espanha por motivos de trabalho poderá aplicar a Lei Beckham por um período de 6 anos (o ano em que a residência fiscal em Espanha é adquirida, mais os 5 anos seguintes).

Portanto, se a mudança para Espanha tiver lugar em maio de 2022, a duração do regime especial será de 2022 a 2027, ambos inclusive.

E é importante notar que, no final deste período de seis anos, a Lei Beckham não pode ser prorrogada ou solicitada novamente, pelo que o contribuinte será tributado ao abrigo do regime fiscal espanhol.

Como tirar partido da mesma?

Em suma, a Lei Beckham é uma excelente oportunidade para viver durante um período em Espanha, pagando um montante de imposto mais razoável do que ao abrigo do regime geral. Ao contrário da residência não-lucrativa, é compatível com a atividade profissional e não requer um grande investimento inicial, como o Visto de Ouro espanhol.

Se estiver interessado, os nossos peritos fiscais podem ajudá-lo a inscrever-se no regime especial para inpatriados e minimizar a sua carga fiscal em Espanha como resultado da sua aplicação. Nesse caso, se desejar que o ajudemos no processo, não hesite em contactar-nos em [email protected] ou através do formulário de contacto.

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Andreu Capmajó

Tax director

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